Regulamento
RESOLUÇÃO N°001/2013–CAD/UENP
Súmula: Aprova o regulamento das Bibliotecas da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Comissão designada para elaboração deste Regulamento; e a aprovação pelo Conselho Administrativo – CAD/UENP, em reunião realizada dia 06 de fevereiro de 2013; o Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte resolução:
Art. 1°. Fica aprovado, como parte indissociável desta Resolução, o anexo que estabelece o Regulamento das Bibliotecas Universidade Estadual do Norte do Paraná.
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Jacarezinho, 06 de fevereiro de 2013.
PROF. DR. EDUARDO MENEGHEL RANDO
Reitor
REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DA UENP
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1°. As bibliotecas são órgãos suplementares da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), constituídas por livros, obras de referências, periódicos, Trabalho de Conclusão de Curso, monografias, dissertações e teses, além de materiais cartográficos, CD-ROM, vídeos e DVDS.
Art. 2°. Oferecem informações e recursos bibliográficos, servindo de suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão e, dessa forma, contribuem para o crescimento e aprimoramento dos docentes, discentes e funcionários, entretanto se estende ao público em geral.
Parágrafo único: Este regulamento deverá ser respeitado por todos os usuários da UENP.
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 3°. O Horário de atendimento aos usuários será estabelecido pela Direção de Campus;
CAPÍTULO III
DA CONSULTA LOCAL
Art. 4°. A consulta aos materiais é de acesso livre à comunidade em geral.
Art. 5°. Aula na biblioteca: somente com a presença do docente, devendo ser comunicado ao responsável com antecedência, no mínimo de dois dias.
CAPÍTULO IV
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
Art. 6°. Para ter acesso aos serviços oferecidos pela biblioteca, dependendo da natureza do item, poderá ser levado ou restrito para empréstimos.
Art. 7°. O cartão de identificação, fornecido pela instituição aos estudantes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, é pessoal e intrasferível.
Parágrafo único: A biblioteca não se responsabiliza pelo ato do usuário que realizar empréstimo a terceiros, o qual será responsável pelos materiais.
CAPÍTULO V
DO MATERIAL
Art. 8°. O acervo do sistema de bibliotecas, dependendo da natureza do item, poderá ser livre ou restrito para empréstimos.
Art. 9°. As obras de circulação restrita:
1°. São frequentemente consultadas, embora sejam emprestadas em caráter especial pelos atendentes da biblioteca por solicitações do professor ou pelo responsável da biblioteca.
2°. O empréstimo poderá ser feito 30 minutos antes do fim do expediente da biblioteca, e a devolução até 30 minutos após o início do expediente do dia seguinte. O empréstimo poderá ser concedido durante o horário do expediente da biblioteca, caso o professor necessite, com urgência para aula, projeto, seminário etc.
Art. 10°. Destinam-se apenas a consulta na biblioteca:
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- Obras de circulação restrita;
- Obras do acervo de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, índices…)
- Obras raras e Jornais.
1º. Somente o responsável pela biblioteca poderá autorizar o empréstimo em caráter dos materiais mencionados no Art. 10°.
2º. O material de referência que fizer da emenda de alguma disciplina poderá ser livre de empréstimo, desde que permaneça um exemplar restrito na biblioteca. Nesses casos, o docente deverá entrar em contato com o bibliotecário.
3º. Os materiais em caráter especial estão sujeitos à solicitação de retorno imediato pela biblioteca, havendo procura justificada.
CAPÍTULO VI
DO PRAZO E QUANTIDADE PARA EMPRÉSTIMOS
Art. 11. O prazo e a quantidade para empréstimo de materiais dependerão das categorias dos usuários da UENP, a saber;
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- Alunos de Graduação:
- 03 livros por 7 dias;
- 01 TCC por 7 dias.
- Alunos de Pós-Graduação:
- 03 livros por 14 dias;
- 03 periódicos por 14 dias;
- 03 CDs por 14 dias;
- 03 DVDs por 14 dias;
- 03 VHS por 14 dias;
- 03 TCCs/Monografias/Dissertações/Teses por 14 dias.
- Docentes:
- 03 livros por 14 dias;
- 03 periódicos por 14 dias;
- 03 CDs por 14 dias;
- 03 DVDs por 14 dias;
- 03 VHS por 14 dias;
- 03 TCCs/Monografias/Dissertações/Teses por 14 dias.
- Funcionários:
- 03 livros por 7 dias;
- Alunos de Graduação:
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1º. Poderão ser emprestados apenas 3 (três) materiais por vez, havendo a possibilidade de o (a) bibliotecário (a) autorizar o empréstimo de mais volumes, quando o professor os solicitar para a aula, caso em que ficará responsável pelos materiais.
2º. Não será permitido ao usuário retirar 02 (dois) livros iguais, exceto no caso de professor solicitar para a aula, ficando este responsável pelos materiais.
3º. Não será permitido o empréstimo de materiais da biblioteca ao usuário inadimplente.
4º. Em período de férias e recesso escolares, o prazo do empréstimo poderá ser estendido.
5º. A retirada de obras do acervo para o uso em sala de aula deve ser comunicada à biblioteca pelo docente, com antecedência mínima de 02h (duas horas).
6º. As obras retiradas da biblioteca para o uso em sala de aula ficarão sob a guarda e responsabilidade do professor e a devolução deverá ocorrer até o dia seguinte.
CAPÍTULO VII
DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS DA UENP
Art. 12°. O empréstimo entre bibliotecas somente será realizada no âmbito da UENP, mediante solicitação/autorização do bibliotecário, obedecendo aos itens seguintes:
1º. O material passará por uma avaliação do bibliotecário para averiguar a probabilidade de empréstimo.
2º. Os bibliotecários deverão se formalizar, por e-mail, o pedido de empréstimo e, por este, ficarão responsáveis.
3º. O prazo do empréstimo será de 10 dias.
4º. O atraso na devolução do material acarretará o não envio dos próximos pedidos.
5º. No caso do material emprestado, o usuário solicitante deverá repor o item; se este encontrar-se esgotado, deverá repor um título indicado pelo bibliotecário.
CAPÍTULO VIII
DA DEVOLUÇÃO
Art. 13°. O material emprestado apenas poderá ser devolvido na biblioteca de origem.
Art. 14°. O usuário que deixar o material em atraso no recinto da biblioteca sem a devida devolução terá seu acesso bloqueado para empréstimo até o pagamento da multa.
CAPÍTULO IX
DA RENOVAÇÃO
Art. 15°. A renovação somente acontecerá no dia estipulado para devolução do material emprestado mediante a apresentação do cartão de identificação, ou online, desde que esse item não possua reserva.
Art. 16°. O usuário que entregar o material emprestado em atraso poderá renová-lo somente após efetuar o pagamento da multa se o item não possuir reserva.
Art. 17°. O usuário poderá renovar o material até 2 (duas) vezes consecutivas, mediante de apresentação dos documentos já mencionados.
CAPÍTULO X
DA RESERVA
Art. 18°. O usuário deverá seguir as seguintes normas para preservar de material:
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- A reserva de materiais somente será realizada mediante apresentação do cartão de identificação, na biblioteca de origem.
- O material reservado ficará à disposição do solicitante até um dia após a data de sua devolução; decorrido a prazo, perde-se a reserva.
- O material terá uma única reserva por vez.
- O usuário não poderá reservar o titulo que esteja emprestado por si próprio.
- O usuário somente poderá solicitar reserva se o material encontrar-se emprestado.
- O usuário tem direito de reservar apenas 01 (um) exemplar de cada título.
-
CAPÍTULO XI
DA SALA DE ESTUDO, VIDEOTECA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Art. 19°. O uso de sala de estudo, videoteca e equipamentos de informática para consulta da biblioteca, é permitido aos alunos, docentes e funcionários da instituição.
Art. 20°. O aluno, docente ou funcionário, poderá fazer reserva a videoteca pessoalmente ou por e-mail da biblioteca, e sempre com a identificação.
Art. 21°. A reserva poderá ser feita por hora ou período de 04 (quatro) horas renováveis, caso não possua outras reservas.
Art. 22°. São serviços prestados pelas bibliotecas da UENP:
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- Agendamento de exposição no recinto da Biblioteca.
- Atendimento e orientação à comunidade em geral.
- Catalogação na publicação (ficha catalográfica).
- Catalogação, classificação.
- Comutação bibliográfica (em andamento).
- Conservação, organização e revisão do acervo.
- Empréstimo.
- Exposição de recentes aquisições.
- Orientação ao uso do catálogo e localização de materiais no acervo.
- Orientação aos usuários quanto ao regulamento.
- Serviços de guarda-volumes.
- Treinamento de calouros.
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CAPÍTULO XIII
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 23°. São deveres dos usuários das Bibliotecas da UENP:
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- Conservar o patrimônio e o acervo das bibliotecas.
- Devolver os materiais emprestados no prazo estabelecido em sua respectiva biblioteca.
- Manter a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da biblioteca.
- Não comer, beber, fumar ou usar o celular no interior da biblioteca, independente da seção.
- Respeitar os funcionários e os usuários das bibliotecas.
- Responsabilizar-se por extrativo ou danos ao material.
- Submeter-se na biblioteca, quando solicitado.
- Utilizar o guarda-volumes apenas no período em que permanecer na biblioteca.
- Para a melhor segurança do usuário, este deverá trazer o seu cadeado toda vez que for usar o guarda-volumes.
Parágrafo Único: As bibliotecas não se responsabilizarão pelas perdas/ou extrativos dos pertences deixando nos guarda-volumes.
CAPÍTULO XIV
DOS TIPOS DE FALTAS
Art. 24°. São consideradas faltas graves:
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- Danos ao patrimônio público sob responsabilidade do leitor; anotação a lápis ou a tinta em qualquer material, e qualquer espécie de mutilação, rasura, ou inutilização dele.
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Parágrafo Único: Constatada o dano será penalizado com a reposição de 03 exemplares da obra danificada no prazo máximo de 01 mês.
Art. 25°. São consideradas faltas de natureza média:
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- Perturbar a ordem.
- Conversa em voz alta.
- Utilizar aparelhos sonoros no recinto da biblioteca.
- Utilizar notebook, videoteca e laboratório de informática com som alto.
- Falar ao celular no recinto da biblioteca.
- Adentrar a biblioteca com bolsas ou similares.
- Utilizar a carteira de empréstimo de outros usuários.
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Parágrafo Único: Constatada quaisquer das faltas o usuário será advertido verbalmente e em caso de reincidência comunicada à Direção de Campus/Centro.
CAPÍTULO XV
DAS PENALIDADES
Art. 26°. Para cada dia de atraso na devolução de material emprestado, será aplicada, por dia e por livro, os afeitos da Resolução 002-2013/CAD/UENP, ao usuário de qualquer categoria.
Parágrafo Único: Para aplicação desta penalidade, serão consideradas apenas os dias úteis e nos horários de expediente da biblioteca, inclusive no período de férias.
Art. 27°. A não devolução de materiais de circulação restrita e obras de referência no prazo estipulado acarretarão na aplicação dos efeitos da Resolução 002-2013/CAD/UENP.
Art. 28°. O aluno inadimplente com a biblioteca estará impedido de colar grau.
Art. 29°. O funcionário e o docente em situação irregular sofrerão as sanções Resolução específica.
Art. 30°. Os preços públicos relativos às bibliotecas da UENP serão publicados em Resolução específica.
Fonte: CAD/UENP (001/2013).