Formato dos TCCs
RESOLUÇÃO N° 015/2012–CEPE/UENP
Suḿula: Estabelece formato de arquivo dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos cursos de Graduação e Pós-Graduação latu sensu da UENP, para acervo das bibliotecas setoriais da Universidade.
CONSIDERANDO a alínea g, inciso II, artigo 6°, bem como o disposto no artigo 38 e incisos, do Regimento da Reitoria;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos ao arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, dos cursos de graduação e pós-graduação da UENP, entre os Campi;
A aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – em reunião realizada no dia 29 de 2012
O Reitor da UENP, Professor Dr. Eduardo Meneghel Rando, no uso de suas atribuições legais e regimentais, HOMOLOGIA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1°. A versão final dos Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCC dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da UENP, a partir do ano letivo de 2012, deverá ser entregue em formato de CD, para arquivamento nas bibliotecas setoriais da Universidade.
Parágrafo único. O dispositivo no caput deste artigo aplica-se ao formato de entrega da versão final do TCC às bibliotecas setoriais da Universidade, após devida aprovação dos trabalhos.
Art. 2°. O CD deve ser organizado por turma e ano de conclusão, constando todos os trabalho aprovado da respectiva turma, em arquivos independente e não editáveis.
1º. Compete ao Coordenador de TCC do Colegiado de curso, para os cursos de graduação, e ao Coordenador de Curso para os cursos de pós-graduação lato sensu, a formatação e entrega do respectivo CD na biblioteca setorial da Universidade.
2º. Cada CD deve ser devidamente identificado, contendo:
-
-
- Nome do Curso;
- Centro de Estudo, conforme o caso;
- Campus;
- Turma;
- Ano letivo.
-
Art. 3°. O formato de entrega de exemplares do Trabalho de Conclusão de Curso, em etapas que antecedem a aprovação final, deve respeitar o disposto no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e na Resolução 026/2011-CEPE/UENP, que regulamento o componente.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacarezinho, 06 de setembro de 2012.
Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
Reitor
Fonte: CEPE/UENP (015/2012).