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quinta-feira, julho 17, 2025

Formato dos TCCs


RESOLUÇÃO N° 015/2012–CEPE/UENP

Suḿula: Estabelece formato de arquivo dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos cursos de Graduação e Pós-Graduação latu sensu da UENP, para acervo das bibliotecas setoriais da Universidade.

CONSIDERANDO a alínea g, inciso II, artigo 6°, bem como o disposto no artigo 38 e incisos, do Regimento da Reitoria;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos ao arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, dos cursos de graduação e pós-graduação da UENP, entre os Campi;

A aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – em reunião realizada no dia 29 de 2012

O Reitor da UENP, Professor Dr. Eduardo Meneghel Rando, no uso de suas atribuições legais e regimentais, HOMOLOGIA a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1°. A versão final dos Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCC dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da UENP, a partir do ano letivo de 2012, deverá ser entregue em formato de CD, para arquivamento nas bibliotecas setoriais da Universidade.

Parágrafo único. O dispositivo no caput deste artigo aplica-se ao formato de entrega da versão final do TCC às bibliotecas setoriais da Universidade, após devida aprovação dos trabalhos.

Art. 2°. O CD deve ser organizado por turma e ano de conclusão, constando todos os trabalho aprovado da respectiva turma, em arquivos independente e não editáveis.

1º.  Compete ao Coordenador de TCC do Colegiado de curso, para os cursos de graduação, e ao Coordenador de Curso para os cursos de pós-graduação lato sensu, a formatação e entrega do respectivo CD na biblioteca setorial da Universidade.

2º. Cada CD deve ser devidamente identificado, contendo:

      1.  Nome do Curso;
      2.  Centro de Estudo, conforme o caso;
      3.  Campus;
      4.   Turma;
      5.   Ano letivo.

Art. 3°. O formato de entrega de exemplares do Trabalho de Conclusão de Curso, em etapas que antecedem a aprovação final, deve respeitar o disposto no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e na Resolução 026/2011-CEPE/UENP, que regulamento o componente.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jacarezinho, 06 de setembro de 2012.

Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
Reitor

Fonte: CEPE/UENP (015/2012).