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quinta-feira, julho 17, 2025

Bibliografia básica em Língua Estrangeira


RESOLUÇÃO Nº 013/2014 – CEPE/UENP

Súmula: Estabelece procedimentos relativos à inserção de bibliografia básica em Língua Estrangeira nos Planos de Ensino dos cursos cursos de graduação e pós-graduação da UENP.

CONSIDERANDO a necessidade de inserção da UENP no cenário internacional, bem como o fortalecimento de divulgação científica e acadêmica em línguas estrangeira;

CONSIDERANDO o número de livros físico em língua estrangeira disponível nas bibliotecas da UENP; A Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Profa. Fátima Aparecida da Cruz Padoan, nomeada pelo decreto n° 11435, de 26 de Junho de 2014, do Governo do Estado do Paraná, no uso de suas atribuição legais e regimentais HOMOLOGA a seguinte:

CONSIDERANDO aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, em reunião realizada em 20 de agosto de 2014.

RESOLUÇÃO

    Art. 1°. Determinar a inclusão de bibliografia em língua estrangeira nos Planos de das disciplinas obrigatórias da grade curricular dos cursos de graduação e pós graduação da UENP.

      § 1°. Os planos de Ensino deverão prever na bibliografia básica ou complementara ao menos 01(Uma) referência em língua estrangeira, disponível física ou eletronicamente.

      § 2°. Os colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação deverão atender aos dispostos nesta resolução, nos seguintes termos:

          1. Para o ano letivo de 2015, o mínimo de 50% das disciplinas;
          2. Para o ano letivo de 2016, 100% das disciplinas.

    Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Reitora da UENP, em
Jacarezinho, 20 de agosto de 2014

Fátima Aparecida da Cruz Padoan
Reitora

Fonte: CEPE/UENP (013/2014).