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quinta-feira, julho 17, 2025

Aquisição de materiais bibliográficos


RESOLUÇÃO N.° 002-2023 – CAD/UENP

Súmula:  Estabelece orientação para a solicitação e aquisição de materiais bibliográficos.

Considerando e-protocolo n° 20.124.369-6;

    CONSIDERANDO a demanda de uma política de atualização e expansão do acervo, apontada nos relatórios dos processos de recredenciamento institucional estadual e federal;

    CONSIDERANDO que os recursos bibliográficos são considerados para atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso, com influência no seu conceito;

    CONSIDERANDO a relevância de um acervo atualizado para apoiar as atividades de ensino, pesquisa extensão;

     CONSIDERANDO a necessidade de um instrumento formal norteador da composição do acervo, com qualidade e quantidade suficiente para atender aos usuários;

     CONSIDERANDO o dever de otimização dos recursos financeiros públicos destinados a essas finalidade;

     CONSIDERANDO aprovação do Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2023;

     O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Fábio Antonio Néia Martini, nomeado pelo Decreto n° n° 11.309, de 06 de junho de 2022, do Governo do Estado do Paraná, no uso de suas atribuição legais e regimentais, HOMOLOGA a seguinte

RESOLUÇÃO

    Art. 1°. Fica aprovado, como parte indissociável desta Resolução, o Anexo que contém as orientações para a solicitação e aquisição de materiais bibliográficos.

    Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBlIQUE-SE

Gabinete do Reitor da UENP em
Jacarezinho, 04 de abril de 2023.
Assinado de forma digital
Prof Dr. Fabio Antonio Néia Martini
Reitor 

ANEXO (RESOLUÇÃO 002/2023 – CAD/UENP)

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º. A presente Resolução estabelece as orientações para o processo de solicitação e
aquisição de materiais bibliográficos na Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.

    Art. 2º. Os materiais bibliográficos solicitados e adquiridos, por compra ou doação, se
destinam a apoiar as atividades institucionais de ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 3º. A gestão das orientações para solicitação e aquisição de materiais bibliográficos
será realizada pela Comissão Consultiva das Bibliotecas, composta por 1 (um) representante da biblioteca de cada campus da UENP e, presidida, por um bibliotecário com formação superior em Biblioteconomia.

CAPITULO II
DO ACERVO

    Art. 4º. O acervo das bibliotecas centrais e setoriais tem por objetivo atender à comunidade interna da Universidade (alunos, professores e agentes universitários) e ao público externo, fornecendo apoio ao desenvolvimento das atividades acadêmicas.

    Art. 5º. Cada biblioteca da UENP abrigará os títulos pertinentes aos cursos e programas
oferecidos nos respectivos campi.

    Art. 6º. O acervo das bibliotecas centrais e setoriais dos campi será constituído, de acordo com os recursos financeiros disponíveis, contemplando os diversos tipos de materiais, nos diferentes formatos, como:

          1. livros;
          2. obras de referência: dicionários linguísticos, bibliográficos e especializados e enciclopédias;
          3. periódicos: jornais, revista especializadas e gerais;
          4. multimeios: DVD, CD-ROM, etc;
          5. produção intelectual da Instituição;
          6. recursos digitais: e-books, base de dados.

    Art. 7º. Os materiais bibliográficos solicitados, quando relacionados às atividades de ensino, deverão constar na bibliografia básica e complementar das disciplinas dos cursos, inserida no Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP.

    Parágrafo único. É responsabilidade do corpo docente manter atualizada a bibliográfica básica e complementar das disciplinas dos cursos.

    Art. 8º. Os materiais bibliográficos destinados ao apoio das atividades de pesquisa e extensão deverão constar nos respectivos projetos e, quando adquiridos, serão incorporados à coleção das bibliotecas centrais e setoriais da UENP.

    Art. 9º. Além dos materiais constantes nos artigos 7º e 8º, o acervo também será constituído por obras de referência em áreas e assuntos específicos dos cursos de cada campus.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DOS MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

    Art. 10°. Todos os materiais solicitados e recebidos pelas bibliotecas obedecerão aos critérios de seleção definidos na presente Resolução, exceto teses, dissertação e trabalhos de conclusão de curso.

Seção I
Critérios de Seleção

    Art. 11. O processo de seleção dos materiais bibliográficos para a aquisição será influenciado por quatro grande fatores: assunto, usuários, documentos e preço.

    Art. 12. A seleção de materiais bibliográficos obedecerá aos seguintes critérios:

        1. autoridade: qualidade do material a partir da respeitabilidade dos autores, editores e
          tradutores;
        2. atualidade do conteúdo: adequação do conteúdo abordado no material aos assuntos
          vigentes nas respectivas áreas de conhecimento;
        3. cobertura: se a obra possui o nível de vocabulário e conhecimento compatível ao
          conhecimento técnico dos usuários;
        4. precisão: exatidão e rigor nos assuntos abordados;
        5. imparcialidade: apresentação dos assuntos de forma justa, sem a existência de
          preconceitos;
        6. custo: o custo da aquisição do material de acordo com a verba disponível para a
          biblioteca;
        7. idioma: o bibliotecário responsável deve ter conhecimento, por meio do estudo de
          comunidade, qual língua é acessível e compreensível aos usuários;
        8. relevância/interesse: por meio do estudo de comunidade, deve-se julgar qual a
          utilidade do título para o campus e também considerar as coleções já existentes na biblioteca;
        9. durabilidade: obsolescência do formato;
        10. acesso: compatibilidade dos recursos aos dispositivos eletrônicos da biblioteca;
        11. suporte: tipo de suporte do material e a viabilidade do mesmo.

    Art. 13. Caberá ao corpo docente a seleção qualitativa, com participação do Direção do Centro de Estudos a que está vinculado.

    Art. 14. As quantidades dos materiais solicitados para aquisição atenderão ás definidas pelos instrumentos avaliativos dos órgãos de regulação, tendo em vista o “conceito 5”, bem como o número de alunos matriculados nas disciplinas.

    Parágrafo único. O número de exemplares poderá ser alterado quando houver mudança dos critérios determinados pelo órgão de regulação.

    Art. 15. Os casos especiais de aumento de costas de compra deverão ser justificado e, posteriormente, estudantes pela Comissão Consulta das Bibliotecas.

Seção II
Doação

    Art. 16. As bibliotecas centrais e setoriais da UENP poderão receber materiais oriundos de doação, de pessoas físicas ou jurídicas, por solicitação da própria Instituição ou voluntariamente oferecidos.

    Art. 17. A apresentação e entrega dos itens a serem doados devem ser realizadas, exclusivamente, nas bibliotecas das unidades e entregas aos servidores do setor.

    Art. 18. Para o recebimento de materiais, será solicitado ao doador o preenchimento do termo de doação (Anexo II), Incluindo a lista de materiais recebidos por doação.

    Art. 19. Para doação de materiais em quantidade superior de 50 (cinquenta) itens/exemplares, antes de apresentar o material à biblioteca, deverá o doador entrar em contato, por meio de canais oficiais, com o responsável pela biblioteca a qual deseja doar, manifestando o interesse na doação e agendamento uma data para apresentação dos itens.

    Art. 20. As doações poderão ser requeridas a título de interesse das bibliotecas, sempre que possível, às instituições públicas e privadas, entidades científicas e culturais.

    Art. 21. Paras as doações espontâneas, serão aplicadas os mesmos critérios de seleção anteriormente descritos.

    Parágrafo único. Não serão aceitos como doação:

        1. xerox de material bibliográfico;
        2. materiais danificados ou em mau estado de conversão;
        3. materiais em suporte obsoletos para quais a biblioteca não possua equipamento para acessar seu conteúdo;
        4. materiais publicados há mais de seis anos, cujo o conteúdo esteja desatualizado e não possui valor histórico;
        5. exemplares de obras já existentes no acervo da biblioteca em número suficiente;

CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÕES DE MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

    Art. 22. O solicitante encaminhará por e-mail, ao Diretor do Centro de Estudos ao qual está vinculado, pedido de aquisição de materiais bibliográficos, juntamente com a planilha preenchida (Anexo I).

   Parágrafo único. Poderá solicitar aquisição de materiais os docentes, coordenadores de curso e de programa de pós-graduação;

    Art. 23. Após parecer favorável, o Diretor de Centro de  Estudos enviará o pedido à biblioteca correspondente, para que o bibliotecário realize a conferência de exemplares existentes to catálogo GNUTECA e a avaliação quanto ao critérios de seleção, estabelecido pela Instituição.

    Parágrafo único. O prazo para conferência e decisão do bibliotecário seguirá os seguintes critérios:

        1. até 150 títulos, prazo de 5 dias;
        2. de 151 a 250 títulos, prazo de 7 dias; 
        3. de 251 a 350 títulos, prazo de 10 dias;
        4. de 351 a 500 títulos, prazo de 15 dias;
        5. acima de 500 títulos, o prazo será negociado entre bibliotecário e solicitante, a depender da demanda.

    Art. 24. Realizando a conferência, o bibliotecário, se for o caso, entrará em contato com o solicitante para adequação aos critérios e/ou possíveis indicações de obras  para composição da coleção.

    Art. 25. Com a posição favorável do bibliotecário, o processo será enviado  ao Departamento de Planejamento do Campus, para parecer a trâmite de aquisição.

    Art. 26. A solicitação encaminhada fora destas orientações ou com parecer negativo será devolvida para correção ou arquivamento.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

    Art. 27. Os casos não completados pela Resolução serão avaliados e decididos pela Comissão Consultiva das Bibliotecas. 

Fonte: CAD/UENP (002/2023).